Abrir empresa em Portugal sem apanhar um avião
Uma Lda registada, com NIPC próprio, RCBE entregue, CAE que correspondem ao que vende de facto e contabilista certificado desde o primeiro dia. Fazemos a sequência toda, pela ordem que funciona, e mostramos as taxas do Estado ao custo.
Não é uma certidão num envelope. É uma empresa que pode operar
Muitas ofertas de constituição acabam na certidão de registo, que é precisamente onde começa o trabalho a sério. Isto é o que tem de existir antes de uma empresa portuguesa lhe servir para alguma coisa, e está tudo dentro do âmbito.
A sociedade
Uma Lda ou Unipessoal Lda constituída e inscrita na Conservatória do Registo Comercial, com NIPC próprio e certidão permanente que pode entregar a quem lha peça.
- Pacto social redigido para a sua estrutura, não um modelo
- Forma de obrigar a sociedade definida de propósito
- Capital estruturado para os sócios que vai ter, não só para os de hoje
NIF para todos os sócios
Cada sócio precisa de NIF português antes de a empresa existir. Para residentes fora da União Europeia obtém-se através de representante fiscal, e para parte deles a representação pode depois ser dispensada.
- NIF para cada sócio, iniciados em paralelo no primeiro dia
- Registo na morada real no estrangeiro, como não residente
- Notificações eletrónicas ativadas quando isso dispensa a representação
Beneficiário efetivo e início de atividade
RCBE entregue, declaração de início de atividade na Autoridade Tributária, CAE escolhidos para o que vai faturar e inscrição na Segurança Social quando houver salários.
- RCBE no ato de constituição pela via online, ou logo a seguir pela via presencial
- Posição de IVA decidida antes da primeira fatura, não depois
- CAE que aguentam a leitura de um banco
Contabilista desde o primeiro dia
Obrigatório em Portugal haja ou não atividade. Colocamos contabilista certificado na constituição e entregamos um calendário escrito de quem entrega o quê.
- Contabilista contratado antes de ser preciso
- Sede que recebe correspondência oficial
- Cada prazo legal atribuído por escrito
Empresa na Hora ou Empresa Online. Não são intermutáveis
Portugal tem dois regimes simplificados de constituição e a maioria dos guias trata-os como a mesma coisa a preços diferentes. Não são. Um é mais rápido e mais rígido, o outro é mais barato e mais flexível, e desde a reforma de 2024 a via online faz uma coisa que a presencial não faz.
A linha que mais importa é a penúltima. Com a reforma introduzida pelo Decreto-Lei n.º 28/2024, a via online regista o beneficiário efetivo no próprio ato de constituição. Na via presencial o RCBE é uma entrega separada, feita depois — e uma empresa com o RCBE por entregar é uma empresa cujo processo bancário não anda. Já vimos esse intervalo custar três semanas a quem não contava com ele.
O nosso padrão é a via online, salvo razão para estar a um balcão: um sócio que já tenha assinatura digital portuguesa e queira resolver hoje, uma estrutura que o conservador tenha de ver pessoalmente, ou uma firma que tenha de ser decidida ao vivo. Dizemos-lhe qual é o seu caso antes de pagar seja o que for.
Lda, Unipessoal ou SA. Escolher uma vez, bem
Transformar depois é um ato sujeito a registo, com custo e prazo próprios, por isso os cinco minutos gastos aqui valem mais do que parecem.
Sociedade por quotas com um único titular. Mesma tributação, mesma responsabilidade limitada, mesmas obrigações que uma Lda. A única questão real é se vai continuar sozinho: entrar um sócio implica transformação, e transformar custa mais do que começar certo.
A escolha habitual e o que nove em cada dez clientes constituem. Se houver perspetiva realista de sócio, investidor ou segundo elemento da família no registo, comece aqui mesmo que a segunda quota seja simbólica.
Ações livremente transmissíveis, órgãos sociais, capital mínimo mais alto e uma carga de governação pesada. Vale a pena onde as ações vão mesmo mudar de mãos, onde um investidor o exige, ou a uma escala que justifique o custo corrente. Abaixo disso é despesa sem contrapartida.
Não é pessoa jurídica autónoma, é presença registada da sua empresa existente. Às vezes é a resposta certa para um grupo que não quer entidade nova — e muitas vezes a errada, porque a casa-mãe fica diretamente exposta e a contabilidade não fica mais simples.
Seis passos, e aquele que toda a gente faz fora de horas
A conservatória quase nunca é o estrangulamento. Os atrasos vêm da ordem errada — e em concreto de deixar os NIF dos sócios para quando já se está a redigir o pacto social.
Estrutura societária, residência de cada titular, o que o negócio faz, para quando precisa de faturar. Voltamos com a via, o honorário, as taxas discriminadas e a data realista. Se Portugal for a resposta errada, é aqui que o ouve.
Cada sócio precisa de NIF português antes de a empresa poder ser constituída. Residentes fora da UE obtêm-no via representante fiscal, e documentos emitidos no estrangeiro precisam de apostila e tradução certificada. Quatro titulares em quatro países são quatro processos paralelos em quatro calendários alheios. Nada a jusante arranca sem isto — daí ser o passo dois e não o cinco.
Certificado de admissibilidade no RNPC se quiser firma própria, e esses €75 compensam quando o nome da empresa aparece em algo que o cliente vê. Pacto redigido para a sua estrutura: quem obriga a sociedade, o que a gerência pode fazer sozinha, o que exige duas assinaturas.
Pacto outorgado, capital subscrito, sociedade inscrita no registo comercial. Pela via online o beneficiário efetivo fica registado no mesmo ato. A empresa passa a ter NIPC e certidão permanente.
Declaração de início de atividade, CAE definidos para o que vai faturar, posição de IVA decidida, inscrição na Segurança Social havendo salários, e contabilista certificado contratado. Na via presencial, o RCBE entra aqui e não um dia depois.
Processo completo montado antes de abordar quem quer que seja, depois duas instituições ao mesmo tempo. Entretanto uma instituição de pagamento, para faturar e receber enquanto o processo bancário corre. Capital realizado assim que houver conta.
O que precisa de ter, por cada titular
Junte isto primeiro. Cada um destes pontos já foi, alguma vez, a razão pela qual uma constituição escorregou quinze dias.
- Passaporte válido, com digitalização nítida da página da fotografia
- Comprovativo de morada no país de residência, com menos de três meses e em nome próprio
- Número de contribuinte do país onde reside
- Procuração, se não assinar eletronicamente nem comparecer
- Apostila e tradução certificada de tudo o que for emitido no estrangeiro
- O que faz, em duas ou três frases simples
- Onde estão os clientes, e se são empresas ou consumidores
- Volume de negócios esperado no primeiro ano, com honestidade e não com otimismo
- Se alguém vai ser contratado em Portugal no primeiro ano
- Se o sócio for uma sociedade: certidão, pacto e cadeia de titularidade até pessoas singulares
Para quem vem do Brasil, os documentos emitidos lá são aceites desde que apostilados ao abrigo da Convenção da Apostila, a que o Brasil aderiu, e traduzidos por tradutor reconhecido em Portugal. É um procedimento corrente em qualquer cartório brasileiro e não exige legalização consular.
O nosso honorário e o do Estado, lado a lado
As taxas do Estado são publicadas e iguais para todos. Passamo-las ao custo e mostramo-las em separado, porque juntar tudo num número é exatamente a forma de um orçamento barato esconder aquilo que está a pagar.
- NIF para até dois sócios
- Certificado de admissibilidade tratado
- Pacto social redigido para a sua estrutura
- Constituição e registo comercial
- RCBE e CAE
- Contabilidade
- Apresentação ao banco
- Tudo o que está em Só constituição
- Contabilista certificado durante doze meses
- Sede que recebe correspondência oficial
- Todas as obrigações declarativas do ano
- Processo bancário preparado e duas apresentações
- Instituição de pagamento para faturar desde já
- Pagamentos por conta previstos antes de chegarem
- Sócios que sejam sociedades ou grupo acima
- Mais de quatro titulares
- Trusts ou fundos na cadeia
- Atividade regulada ou licenciada
- Licenciamento na Zona Franca da Madeira
- Sucursal de sociedade estrangeira existente
Honorários para uma estrutura simples com até dois sócios pessoas singulares residentes fora da União Europeia. Apostilas, traduções certificadas e custos notariais no estrangeiro são suportados no seu país, variam muito consoante a jurisdição e não estão incluídos em orçamento nenhum — nem no nosso nem no de ninguém.
As obrigações que nascem no dia em que a empresa existe
Não quando começar a faturar. Desde a constituição. É isto que transforma uma constituição barata num ano caro, e é por isso que orçamentamos o primeiro ano e não o primeiro dia.
Uma empresa parada entrega tudo isto e reporta zeros. Não existe modo de hibernação. Se o plano é constituir agora e começar mais tarde, isso é uma decisão com um custo corrente associado, e orçamentamo-la com honestidade em vez de fingir que não existe.
A lei em que isto assenta, para nos poder verificar
- Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro — regime da sociedade por quotas, do capital, da gerência e da forma de obrigar a sociedade.
- Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de julho — cria a Empresa na Hora, regime especial de constituição imediata de sociedades por quotas e anónimas, nas conservatórias e centros de formalidades.
- Decreto-Lei n.º 125/2006, de 29 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 209/2012 e reformulado pelo Decreto-Lei n.º 28/2024, de 3 de abril — constituição online, hoje Empresa Online 2.0, com a tramitação definida na Portaria n.º 155/2024/1.
- Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto — regime do Registo Central do Beneficiário Efetivo, gerido pelo Instituto dos Registos e do Notariado.
- Código do IRC — taxa de 19% no continente para 2026 e escalão de 15% sobre os primeiros €50 000 para PME.
Posição em outubro de 2026. As taxas de registo são os montantes publicados e são fixas; os honorários são nossos e indicados por escrito antes de qualquer trabalho começar. Nada nesta página constitui aconselhamento sobre a sua estrutura concreta, e preferimos dar-lho como deve ser a insinuá-lo aqui.
Perguntas que respondemos todas as semanas
Dá para abrir empresa em Portugal sem vir cá?
Dá. Ou agimos ao abrigo de uma procuração e tratamos do registo por si, ou usamos a via online, em que cada sócio assina o pacto social eletronicamente. A procuração tem de ser assinada no estrangeiro, apostilada e traduzida por tradutor reconhecido em Portugal — é essa parte que demora, não a constituição em si.
Qual é a diferença entre Empresa na Hora e Empresa Online?
A Empresa na Hora, criada pelo Decreto-Lei n.º 111/2005, é um atendimento presencial no próprio dia: escolhe uma firma pré-aprovada e um pacto pré-aprovado, assina ao balcão e sai com a sociedade registada. A Empresa Online, reformulada em 2024 naquilo a que se chama Empresa Online 2.0, corre pelo RNPC com assinatura eletrónica, permite pacto social próprio, custa menos e passou a registar o beneficiário efetivo no próprio momento da constituição.
Sou brasileiro e não tenho residência em Portugal. Posso ser sócio?
Pode, e é o caso mais frequente no nosso escritório. Não há exigência de residência para sócios nem para o gerente de uma Lda. O que precisa é de NIF português, obtido através de representante fiscal enquanto residir fora da União Europeia, e dos documentos brasileiros apostilados pela Convenção da Apostila e traduzidos. A certidão de nascimento ou o comprovativo de morada emitidos no Brasil servem, desde que apostilados.
Quanto capital social é preciso?
Um euro por quota, ou seja, uma Lda com dois sócios pode ser constituída com dois euros de capital. Não é uma taxa e o dinheiro continua a ser seu. Também não precisa de estar numa conta bancária portuguesa antes de a empresa existir: os sócios declaram que o capital está na sociedade e realizam-no até ao fim do primeiro exercício. É por isso que constituímos primeiro e só depois vamos ao banco.
Preciso mesmo de contabilista certificado desde o início?
Sim, e é este o item que mais vezes falta num orçamento concorrente. Uma sociedade com contabilidade organizada é obrigada a ter contabilista certificado a assinar por ela desde a constituição, haja ou não atividade. Uma empresa parada continua a entregar a Modelo 22 e a IES. É por isso que o nosso pacote de primeiro ano inclui doze meses de contabilidade.
Que CAE deve ter a minha empresa?
Os CAE descrevem o que a empresa faz e pesam mais do que se imagina. A Autoridade Tributária confronta-os com as suas faturas, os bancos confrontam-nos com a descrição do negócio, e uma divergência é uma forma segura de travar um processo bancário ou atrair uma inspeção. Definimo-los de acordo com o que vai faturar, não pela aproximação mais próxima.
Quanto tempo até emitir a primeira fatura?
Juridicamente, assim que estiver registada, com CAE e software de faturação certificado. Na prática a limitação é outra: para receber é preciso conta. Conte três a seis semanas até à empresa registada e mais duas a oito até à conta bancária portuguesa — razão pela qual normalmente colocamos uma instituição de pagamento a funcionar para poder faturar entretanto.
Envie-nos a estrutura. Recebe um plano, uma data e um preço
Quem são os sócios, onde vivem, o que o negócio faz e para quando precisa de estar a faturar. Em um dia útil recebe a via que seguiríamos, o honorário, as taxas do Estado ao custo, a data realista e as partes que sai mais barato tratar sozinho. Se o seu caso precisar de algo que não fazemos, dizemos e indicamos onde ir.