A taxa de IRC está a descer. O que isso muda mesmo para si
Vinte, dezanove, dezoito, dezassete. A trajetória é real, está na lei, e cada degrau rende uma ronda de notícias. O que as notícias deixam de fora é que a taxa reduzida das pequenas empresas se mexe uma vez e pára, que a derrama sobre lucros elevados não é alterada desde 2017, e que as empresas tributadas por retenção não recebem nada. Modelámos por nível de lucro para encontrar a sua linha.
Uma reforma, quatro respostas diferentes
A mesma lei produz resultados muito diferentes consoante a taxa que estava de facto a pagar.
De 20% para 17% ao longo de três orçamentos. É a reforma tal como descrita e, para uma empresa com lucro confortavelmente acima da parcela reduzida, a descrição é exata. O benefício chega em fatias anuais iguais e não de uma vez.
O título, bem aplicadoA taxa reduzida passa de 16% para 15% em 2026 e fica parada: 15% em 2027, 15% em 2028. Uma empresa cujo lucro todo caiba nessa parcela recebe o benefício inteiro no primeiro ano de um programa de quatro, e depois lê mais três anos de anúncios sobre uma taxa que não paga.
Uma vez, e depois nadaO n.º 4 do artigo 87.º continua a cobrar 25% sobre rendimentos de entidades sem sede, direção efetiva ou estabelecimento cá, e 35% quando o titular esteja domiciliado numa jurisdição da lista. Nenhum dos números faz parte desta reforma. Se Portugal o tributa por retenção, a trajetória é de outra pessoa.
Inalterado, e fácil de não verA derrama estadual do artigo 87.º-A mantém a redação que lhe deu a Lei 114/2017 e não é alterada desde então: 3%, depois 5%, depois 9%. Uma empresa suficientemente grande para a pagar vê a base da sua estrutura de taxas descer três pontos enquanto o topo fica exatamente onde estava em 2017.
Nove anos sem mexerA sua taxa efetiva, ano a ano
Lucro tributável, onde está a empresa, se qualifica como PME, e a derrama municipal que o seu município cobra mesmo. Tudo o resto é lei.
Ponha o lucro em 50.000 € e veja as três últimas colunas recusarem-se a mexer. Depois ponha 3 milhões e veja as quatro descerem a par. A mesma reforma, o mesmo tipo de empresa, experiências opostas dela — e é por isso que dois empresários podem ler o mesmo título e ter ambos razão sobre o que ele lhes fez.
A quem chegam mesmo os três pontos
Taxa efetiva sobre o lucro tributável, continente, com a derrama municipal máxima de 1,5% e sem outras correções.
| Lucro tributável | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 | Pontos ganhos |
|---|---|---|---|---|---|
| 50.000 € (PME) | 17,50% | 16,50% | 16,50% | 16,50% | 1,00 |
| 100.000 € (PME) | 19,50% | 18,50% | 18,00% | 17,50% | 2,00 |
| 400.000 € (PME) | 21,00% | 20,00% | 19,13% | 18,25% | 2,75 |
| 3.000.000 € | 23,00% | 22,00% | 21,00% | 20,00% | 3,00 |
| 10.000.000 € | 24,55% | 23,55% | 22,55% | 21,55% | 3,00 |
| 50.000.000 € | 27,31% | 26,31% | 25,31% | 24,31% | 3,00 |
Um corte de taxa vale mais a quem pagava essa taxa. As empresas mais pequenas da tabela ganham um terço do que ganham as maiores, porque dois terços do programa acontecem a uma taxa que nunca tocam.
Não há truque nenhum nisto. A taxa reduzida existe para ajudar as pequenas empresas e já estava bem abaixo da geral; aproximar as duas é uma escolha defensável. Mas «o IRC volta a descer em 2027» é, para uma empresa com 40.000 € de lucro, uma frase sobre outra pessoa — e será impressa mais duas vezes.
Ainda bem à frente e a perder terreno em silêncio
A Madeira e os Açores aplicam ambas a redução de 30% que a lei das finanças regionais permite. Como é uma percentagem da taxa continental, a taxa regional desce quando a continental desce.
| Taxa geral | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 |
|---|---|---|---|---|
| Continente | 20,0% | 19,0% | 18,0% | 17,0% |
| Madeira e Açores, regime geral | 14,0% | 13,3% | 12,6% | 11,9% |
| Intervalo, em pontos percentuais | 6,00 | 5,70 | 5,40 | 5,10 |
| Zona franca da Madeira, licenciada | 5,0% | 5,0% | 5,0% | 5,0% |
A vantagem proporcional é constante nos 30% em todo o período. A vantagem medida em euros por euro de lucro encolhe todos os anos, cerca de 0,3 pontos ao ano.
- 8,75% nos primeiros 50.000 € para micro, pequenas e médias empresas nos Açores, pelo Decreto Legislativo Regional 27/2025/A
- 12,5% nos primeiros 50.000 € para start-ups que cumpram a condição de inovação da alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei 21/2023, pelo n.º 8 do artigo 87.º
- 12,5% nessa parcela para PME que exerçam atividade e tenham direção efetiva em territórios do interior
- 5% para sociedades licenciadas na zona franca da Madeira, dentro do teto de postos de trabalho, até 2033
- Derrama municipal até 1,5% do lucro tributável, fixada município a município
- Derrama estadual de 3%, 5% e 9% acima de 1,5 M€, 7,5 M€ e 35 M€ — reduzida nas regiões, inalterada em todo o lado desde 2017
- Tributação autónoma sobre viaturas, representação e despesas não documentadas, devida haja ou não lucro
- Pagamento adicional por conta para empresas acima do limiar da derrama
O que esta página deixa de fora de propósito
Cobrada sobre viaturas, representação, ajudas de custo e despesas não documentadas, a taxas que nada têm a ver com o seu lucro, e devida mesmo em ano de prejuízo. Numa empresa com frota pode exceder o próprio IRC, e nada dela desce entre 2025 e 2028.
Muitas vezes o número maiorInvestigação e desenvolvimento, deduções por investimento, lucros reinvestidos, o crédito açoriano de reinvestimento de 20% a 40%. Reduzem o imposto e não a taxa, e podem mover a sua carga efetiva mais do que três pontos de título alguma vez moverão.
É aí que está o planeamentoO n.º 1 do artigo 87.º lê-se agora 17% sem mais degraus escritos. Se um orçamento futuro desce mais é uma questão política e não temos opinião que valha a pena publicar. Planeie com 17% e trate o resto como sorte.
A lei acaba aquiÉ publicada todos os anos e varia mais do que se pensa — há municípios que cobram os 1,5% inteiros, outros que não cobram nada, e vários com taxa reduzida para empresas abaixo de um limiar de volume de negócios. Num lucro pequeno pode valer mais do que um ano da redução nacional.
Veja, é um número concreto- CIRC, artigo 87.º — taxas. N.º 1 (taxa geral, agora 17%); n.º 2 (15% nos primeiros 50.000 € para PME e Small Mid Cap); n.º 4 (25% para não residentes sem estabelecimento estável, 35% para jurisdições da lista); n.º 8 (12,5% para start-ups qualificadas).
- Lei n.º 64/2025, de 7 de novembro, artigo 3.º — a norma transitória: 19% para períodos iniciados em 2026, 18% em 2027 e os 17% aprovados a partir de 2028; a parcela reduzida aplica-se a períodos iniciados em ou após 1 de janeiro de 2026.
- Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro — a redação anterior, com 20% e parcela reduzida de 16% para períodos iniciados em 2025.
- CIRC, artigo 87.º-A — derrama estadual, na redação da Lei 114/2017 e sem alterações desde então: 3% acima de 1,5 M€, 5% acima de 7,5 M€, 9% acima de 35 M€.
- Decreto Legislativo Regional n.º 27/2025/A — a taxa de 8,75% nos primeiros 50.000 € para micro, pequenas e médias empresas nos Açores, ao abrigo do artigo 41.º-B do EBF.
- EBF, artigo 36.º-A — o regime da zona franca da Madeira a 5%, separado de tudo o anterior e a correr até 2033.
Uma nota sobre fontes. Os guias publicados divergem quanto aos Açores: vários dão 13,3% para 2026 e pelo menos um dá 16,8%. Os 16,8% são o que uma redução de 20% sobre a antiga taxa de 21% produzia e estão desatualizados. Usámos 13,3%, que é 70% dos 19% continentais e bate certo tanto com a análise do orçamento de 2026 feita pela ordem profissional como com os valores regionais do ano anterior, 14% e 11,2%, eles próprios 70% de 20% e de 16%.
O que perguntam depois de ler o título
Qual é a taxa de IRC em Portugal em 2026?
A taxa geral é de 19% para períodos de tributação que se iniciem em 2026, com 15% nos primeiros 50.000 € de matéria coletável para empresas qualificadas como PME ou Small Mid Cap. Desce para 18% em 2027 e 17% a partir de 2028, pela norma transitória do artigo 3.º da Lei 64/2025. A derrama municipal até 1,5% e a derrama estadual sobre lucros elevados acrescem.
Quanto poupa mesmo uma empresa pequena?
Menos do que a cobertura sugere. Se todo o lucro couber nos primeiros 50.000 €, a taxa passa de 16% em 2025 para 15% em 2026 e fica nos 15% em 2027 e 2028. É um ponto, uma vez. Os cortes anunciados para 2027 e 2028 aplicam-se à taxa geral, que não está a pagar.
Quem recebe os três pontos por inteiro?
As empresas que pagam a taxa geral sobre todo ou quase todo o lucro. O benefício cresce para cima: no nosso modelo, uma empresa com 50.000 € de lucro vê a taxa efetiva descer um ponto entre 2025 e 2028, uma com 100.000 € desce dois, e acima de cerca de um milhão desce os três. Um corte de taxa vale mais a quem pagava essa taxa.
A redução aplica-se a empresas não residentes?
Não às que não têm cá estabelecimento estável. A taxa de 25% do n.º 4 do artigo 87.º para entidades sem sede, direção efetiva ou estabelecimento em Portugal não é tocada pela reforma, tal como os 35% para entidades domiciliadas em jurisdições da lista. Se é tributado por retenção e não por liquidação, nada nesta página muda para si.
O que aconteceu à derrama estadual?
Nada. A derrama estadual do artigo 87.º-A mantém a redação que lhe foi dada em 2017: 3% sobre lucro tributável entre 1,5 e 7,5 milhões, 5% até 35 milhões e 9% acima disso. Não fez parte desta reforma. Uma empresa suficientemente grande para a pagar vê a base da sua estrutura de taxas descer e o topo ficar exatamente onde estava.
Como ficam a Madeira e os Açores?
Ambas as regiões autónomas aplicam a redução de 30% que a lei das finanças regionais permite, pelo que em 2026 a taxa geral é de 13,3% contra 19% no continente, e 10,5% nos primeiros 50.000 € contra 15%. Como a taxa regional é uma percentagem da continental, desce quando esta desce — a vantagem proporcional mantém-se nos 30% enquanto o intervalo em pontos percentuais estreita de 6,00 em 2025 para 5,10 em 2028.
Há taxas abaixo da taxa reduzida normal?
Há três. As start-ups que cumpram a condição de inovação da alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei 21/2023 pagam 12,5% nos primeiros 50.000 € ao abrigo do n.º 8 do artigo 87.º. As PME que exerçam atividade e tenham direção efetiva em territórios do interior podem chegar a 12,5% nessa parcela. E nos Açores as micro, pequenas e médias empresas têm 8,75% nos primeiros 50.000 € ao abrigo do Decreto Legislativo Regional 27/2025/A.
Isto afeta uma empresa da zona franca da Madeira?
Não, e é esse o ponto do regime da zona franca. Uma sociedade licenciada no Centro Internacional de Negócios é tributada a 5% dentro do teto de postos de trabalho, ao abrigo do artigo 36.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que é um regime à parte com o seu prazo próprio até 2033. Não acompanha a taxa geral, e a descida desta estreita ligeiramente a vantagem sem se lhe aproximar.
A taxa é a alavanca mais pequena na sua conta real
Três pontos em três anos vale a pena ter, e vale sensivelmente o mesmo que um benefício bem reclamado num único ano. Envie-nos a declaração do ano passado e dizemos-lhe de onde vem mesmo a sua taxa efetiva — a derrama municipal que podia ter evitado, a tributação autónoma que ninguém orçamentou, o benefício a que tinha direito e não reclamou. Depois dizemos-lhe como fica 2028.