Análise · Dissolução

Não se pode simplesmente parar. A empresa custa até ser encerrada

De tudo o que acontece na vida de uma empresa portuguesa, este é o passo mais vezes feito por não ser feito. O negócio abranda, as faturas param, a atenção vai para outro lado — e a entidade continua a existir, a acumular obrigações, com uma pessoa identificada ainda ligada a ela. Encerrar como deve ser custa €255 de taxas de registo. Não encerrar custa mais do que isso logo no primeiro ano, e a lei está escrita de modo a que seja o gerente, e não a AT, a ter de provar que não teve culpa.

Taxas oficiais do registo A janela de dois anos E quem carrega o risco
O que o registo cobra
Extinção imediataNada por liquidar, por unanimidade€255
Dissolução e encerramento juntosUm ato conjunto€255
Dissolução isoladaOu encerramento da liquidação isolado€170
Com nomeação de liquidatárioQuando é preciso um€244,38
Preços online. Presencialmente são €300, €300, €200 e €287,50. Pedidos urgentes e fora de prazo custam mais.
A parte que ninguém menciona

O artigo 24.º inverte o ónus da prova

A maioria do que se escreve sobre encerrar uma empresa trata o assunto como uma tarefa administrativa. A razão para o tratar de outra forma está na Lei Geral Tributária, e tem a ver com quem tem de provar o quê.

A regra
Os gerentes respondem subsidiariamente pelas dívidas fiscais

Administradores, diretores, gerentes e quem mais exerça funções de administração ou gestão — expressamente incluindo quem o faça apenas de facto, sem o título — são subsidiariamente responsáveis perante a sociedade e solidariamente entre si.

Lei Geral Tributária, artigo 24.º n.º 1
A AT prova
Dívidas nascidas no seu tempo, vencidas depois

Para dívidas cujo facto constitutivo ocorreu durante o mandato, ou cujo prazo de pagamento terminou depois dele, a responsabilidade exige que a insuficiência do património social tenha resultado de culpa do responsável — e o ónus de provar essa culpa cabe à administração tributária.

Artigo 24.º n.º 1 alínea a)
O gerente prova
Dívidas vencidas durante o exercício do cargo

Aqui a posição inverte-se. Para dívidas cujo prazo de pagamento ou entrega terminou durante o exercício do cargo, a responsabilidade só é afastada se o responsável provar que a falta de pagamento não lhe é imputável. A doutrina portuguesa descreve esta alínea como o regime excecional, precisamente por essa inversão.

Artigo 24.º n.º 1 alínea b) — a que conta
E outros
Órgãos de fiscalização e contabilistas certificados

O regime estende-se aos membros do conselho fiscal e aos revisores oficiais de contas quando a violação resulte do incumprimento das funções de fiscalização. Quanto aos contabilistas certificados, desde a alteração de 2021 a responsabilidade exige que se demonstre violação dolosa dos deveres de regularização técnica ou de assinatura de declarações e demonstrações financeiras.

Artigo 24.º n.os 2 e 3

Releia a segunda alínea no contexto de deixar andar. Cada período declarativo que passa enquanto a empresa ainda existe e o gerente ainda é o gerente é um período em que um prazo de pagamento se vence sob a sua responsabilidade. Se não for cumprido, a pergunta não é se a AT consegue provar que houve culpa sua. É se consegue provar que não houve — anos depois, sobre uma empresa em que já tinha deixado de pensar.

As contas

Encerrar hoje contra deixar andar mais um pouco

A taxa de registo é fixa e está publicada. O custo de esperar não é, porque é sobretudo contabilidade que continua aconteça ou não alguma coisa.

Encerrar agora, ou deixar correr · taxas oficiais Corre no seu navegador. Nada é enviado para lado nenhum.
Com honestidade. Empresas deixadas «por agora» raramente são encerradas no ano seguinte.
Uma empresa parada continua a precisar de contabilista certificado e continua a declarar. Mais barato do que ativa, nunca zero.
A primeira caixa decide se a extinção imediata lhe está aberta. A segunda é a diferença entre a taxa online e a presencial.
Encerrar agora Taxa
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Deixar correr
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Só contabilidade, mais nada contado
Caminho
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As taxas de registo são os montantes publicados pelo IRN. Exclui o trabalho do contabilista nas declarações finais, coimas já acumuladas e a exposição do artigo 24.º, que não se consegue preçar numa calculadora. Indicativo, não é aconselhamento.
As taxas

Quanto custa cada ato, pela tabela do próprio registo

Ato de registo
Online
Presencial
DissoluçãoInicia a liquidação; a empresa ainda existe
€170,00
€200,00
Dissolução com nomeação de liquidatárioQuando atua alguém que não a administração
€244,38
€287,50
Encerramento da liquidaçãoO ato que extingue a sociedade
€170,00
€200,00
Dissolução e encerramento juntosQuando ambos podem ser feitos de uma vez
€255,00
€300,00
Extinção imediataNada por liquidar, deliberação unânime
€255,00
€300,00

Acrescem custos a pedidos urgentes e a pedidos feitos mais de dois meses depois da deliberação dos sócios. O serviço online está disponível para sociedades por quotas e sociedades anónimas. O pagamento é por referência multibanco, em cinco dias a contar da submissão.

A sequência

O que acontece de facto, e em que janela

O processo é mais tolerante do que se espera nos prazos e menos tolerante do que se espera quanto a estar completo.

1
Os sócios deliberam a dissolução

Por ata, documento particular ou escritura pública. A partir dessa deliberação tem dois meses para pedir o registo; depois disso o pedido continua a ser possível mas custa mais. É este o prazo que se falha, e falha-se por tratar a deliberação como o fim e não como o princípio.

Dia zero
2
A dissolução é registada e começa a liquidação

Com o registo a sociedade entra imediatamente em liquidação mas mantém a personalidade jurídica — continua a existir, a declarar, com obrigações. Os membros da administração passam a liquidatários, o que é uma mudança de papel e não uma saída dele.

Até 2 meses
3
Os negócios pendentes terminam e as dívidas são pagas

Finalizar operações em aberto, liquidar o passivo e partilhar o que restar pelos sócios. A liquidação deve estar concluída no prazo de dois anos a contar da dissolução, prorrogável até um ano por decisão dos sócios.

Até 2 anos, +1
4
Regista-se o encerramento da liquidação e a sociedade extingue-se

É este o ato que põe fim à pessoa coletiva. Quando não há nada por liquidar e os sócios estão de acordo por unanimidade, a extinção imediata reduz os passos dois a quatro a um único ato com uma única taxa.

O ponto final
5
E depois a parte que não é automática

O registo comunica a dissolução e a liquidação à AT e à Segurança Social por si. Mas a cessação de atividade tem na mesma de ser comunicada à AT no prazo de três meses a contar do registo do encerramento. As duas afirmações são verdadeiras, e é por isso que há enganos.

Até 3 meses
Depois

As pontas soltas que reaparecem um ano depois

Nada disto é difícil. Tudo isto é fácil de saltar quando a empresa já parece acabada, e cada um é capaz de gerar uma carta.

Faça no encerramento
  • Atualize o RCBE para refletir a extinção
  • Cesse contratos e documentos internos que referenciem a empresa
  • Comunique ao banco e feche a conta em vez de a deixar parada
  • Cesse licenças e autorizações que a empresa detinha
  • Avise clientes e fornecedores, por escrito e com data
  • Comunique a cessação de atividade à AT dentro de três meses
E não assuma
  • Que o registo trata de tudo — trata de parte, não de tudo
  • Que uma empresa parada não tem obrigações por não ter receita
  • Que fechar a conta bancária pára as declarações
  • Que o gerente deixa de o ser por renunciar informalmente
  • Que os documentos podem ser deitados fora porque a empresa já não existe

O último merece uma frase só para si. A extinção acaba com a empresa; não acaba com a obrigação de conseguir responder a perguntas sobre os anos em que existiu. Guarde os registos contabilísticos, as atas e as declarações onde os consiga encontrar, enquanto os exercícios fiscais continuarem abertos a revisão.

Fontes

De onde vêm estes valores

As taxas de registo são fixadas administrativamente e podem ser revistas, por isso confirme a tabela em vigor antes de orçamentar. O valor mensal de contabilidade na calculadora é seu: deixámo-lo baixo, a pressupor uma empresa verdadeiramente parada, que é o pressuposto generoso para o argumento de não encerrar.

Perguntas

O que perguntam quando a empresa já não fatura

Quanto custa encerrar uma empresa em Portugal?

As taxas de registo estão publicadas. A extinção imediata, ou a dissolução com encerramento da liquidação, custa €255 online e €300 presencialmente. A dissolução isolada, ou o encerramento da liquidação isolado, custa €170 online e €200 presencialmente. A dissolução com nomeação de liquidatário custa €244,38 online e €287,50 presencialmente. Pedidos urgentes e pedidos feitos mais de dois meses depois da deliberação custam mais.

Posso simplesmente deixar de entregar declarações e deixar a empresa cair?

Não, e é este o mal-entendido caro. Uma empresa que existe tem obrigações, trabalhe ou não, e elas não se desligam por ter deixado de a usar. Pior: o artigo 24.º da Lei Geral Tributária torna os gerentes subsidiariamente responsáveis por dívidas fiscais e, quanto às dívidas cujo prazo de pagamento terminou durante o exercício do cargo, o ónus da prova inverte-se: cabe ao gerente provar que a falta de pagamento não lhe é imputável.

Quanto tempo demora a liquidação?

O registo dá-lhe uma janela e não uma data a cumprir. A liquidação deve estar concluída no prazo de dois anos a contar da dissolução, prorrogável até um ano por decisão dos sócios. Quando não há nada por liquidar, a extinção imediata reduz tudo a um único ato.

Qual é a diferença entre dissolução e extinção?

A dissolução inicia o processo. Com o seu registo a sociedade entra imediatamente em liquidação, mas mantém a personalidade jurídica, e os membros da administração passam a liquidatários. A extinção é o fim: ocorre com o registo do encerramento da liquidação, depois de finalizados os negócios pendentes, pagas as dívidas e partilhado o ativo restante.

Tenho mesmo de avisar a Autoridade Tributária?

Tem, e é aqui que muita gente tropeça, porque uma parte é automática e outra não. O registo comunica a dissolução e a liquidação à AT e à Segurança Social por si. Mas a cessação de atividade tem de ser comunicada à AT no prazo de três meses a contar do registo do encerramento da liquidação.

O que mais tem de acontecer depois do registo?

Atualizar o RCBE, cessar contratos, comunicar ao banco, cessar licenças e autorizações e avisar clientes e fornecedores. Nada disto é caro; é tudo do género que se esquece quando a empresa já parece acabada e que reaparece um ano depois.

Passo seguinte

Encerre de propósito, uma vez

Envie-nos a empresa e o que resta nela. Recebe o caminho aplicável, a taxa de registo ao custo, as declarações ainda em falta e uma data realista. Se houver razão para manter a entidade viva, dizemos isso; mas se o plano mudou, encerrar de propósito é mais barato do que qualquer alternativa, incluindo não fazer nada.

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